PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-02/2024
Dispõe sobre o expediente dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia durante os feriados de 2024 e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Judiciário nº 16, de 10 de janeiro de 2024;
RESOLVEM:
Art. 1º. Não haverá expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas do corrente ano:
Fevereiro
12, 13 e 14 Carnaval e Quarta-feira de cinzas
Março
29 Sexta-feira Santa
Maio
1º Dia do Trabalhador
30 Corpus Christi
Junho
24 São João
Julho
02 Independência da Bahia
Outubro
28 Dia do Servidor Público
Novembro
15 Proclamação da República
20 Dia da Consciência Negra
Dezembro
24 Natal
31 Réveillon
Art. 2º Fica facultado o expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia, nas seguintes datas do corrente ano:
Março
28 Endoenças
Maio
31 Data que sucede o feriado de Corpus Christi
Julho
1º Data que antecede o feriado da Independência da Bahia
Dezembro
23 Data que antecede os festejos natalinos
30 Data que antecede os festejos de confraternização
Parágrafo único. Também fica facultada a redução e/ou suspensão do expediente das unidades do Serviço Extrajudicial localizadas/instaladas nas proximidades ou dentro dos circuitos oficiais do Carnaval, divulgados pela respectiva Prefeitura Municipal, nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2024. Os demais cartórios deverão funcionar regularmente.
Art. 3º Nas unidades em que não houver o expediente, os prazos legais e normativos para a prática de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Parágrafo único. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, atuarão respeitando o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94.
Art. 4º. Os responsáveis pelas unidades do Foro Extrajudicial que optarem pela suspensão do expediente nas datas previstas no art. 2º desta Portaria deverão afixar em suas respectivas serventias, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, aviso/informativo comunicando a interrupção do serviço e promover a divulgação de informativo em suas redes sociais e/ou sites, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional: extracorregedorias@tjba.jus.br, ofício dando conta do não funcionamento do Cartório.
Secretaria das Corregedorias, 11 de janeiro de 2024.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DES. JATAHY JUNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico a Bahia