PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº CGJ 29/2024 – GSEC
O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, na sessão realizada na presente data, autorizou a convocação de Juízes e Juízas de Direito para auxílio na Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da Justiça tem o dever de zelar pelo bom e regular funcionamento dos serviços, cuja disciplina e fiscalização lhe compete;
CONSIDERANDO que os Juízes e Juízas Auxiliares exercem suas atribuições por delegação do Corregedor Geral da Justiça, ao qual estão vinculados;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de reestruturar as áreas de atuação dos Magistrados e Magistradas convocados para auxílio na Corregedoria Geral da Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º As áreas de atuação das atividades dos Juízes e Juízas assessores da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) passa a ser estruturada da seguinte forma:
I – Extrajudicial;
II – Disciplinar;
III – Cível;
IV – Criminal, Infância e Juventude.
- 1º A Área Extrajudicial compreende:
- a) as Varas com competência exclusiva de Registros Públicos;
- b) as unidades extrajudiciais e de registros públicos.
- 2º A Área Disciplinar abrange a condução de processos de natureza disciplinar, excetuados aqueles oriundos de unidades extrajudiciais e de Varas com competência exclusiva de Registros Públicos.
- 3º A Área Cível engloba:
- a) as Varas Cíveis;
- b) as Varas de Relações de Consumo;
- c) as Varas de Família;
- d) as Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos;
- e) as Varas da Fazenda Pública;
- f) as Varas de Acidentes de Trabalho;
- g) as Varas Empresariais;
- h) os Juizados Especiais Cíveis de Causas Comuns;
- i) os Juizados Especiais do Consumidor;
- j) os Juizados Especiais da Fazenda Pública;
- l) os Juizados Especiais de Trânsito.
- 4º A área Criminal, Infância e Juventude compreende:
- a) as Varas Criminais;
- b) as Varas Criminais Especializadas;
- c) as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
- d) as Varas de Audiência de Custódia;
- e) as Varas de Execuções Penais;
- f) os Juizados Especiais Criminais;
- g) as Varas da Auditoria Militar;
- h) as Varas da Infância e da Juventude.
Art. 2º Em razão da reestruturação fixada no artigo 1º e sem prejuízo das funções gerais previstas nas normas de Organização Judiciária, delegam-se aos Juízes e Juízas Auxiliares da CGJ, as seguintes atribuições:
JUIZ/JUÍZA AUXILIAR
ATRIBUIÇÕES
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
- a) Área Extrajudicial;
- b) Núcleo Extrajudicial;
- c) condução de processos de natureza disciplinar oriundos de unidades extrajudiciais e das Varas de Registros Públicos, com competência exclusiva.
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
- a) Área Disciplinar;
- b) Seção de Registro e Processamentos Disciplinares – SERP (Capital).
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
- a) Área Cível:
- I) Varas Cíveis;
- II) Varas de Relações de Consumo;
III) Varas de Família;
- IV) Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos;
- b) Seção de Controle, Distribuição e Informação – SECODI;
- c) Seção de Certidões – SEDEC;
d)Serviço de Apoio e Orientação Familiar – SAOF;
- e) Escritório de projetos e processos departamentais – EDEP.
EDUARDO CARLOS DE CARVALHO
- a) Área Cível:
- I) Varas da Fazenda Pública;
- II) Varas de Acidentes de Trabalho;
III) Varas Empresariais;
- IV) Juizados Especiais Cíveis;
- V) Juizados Especiais do Consumidor;
- VI) Juizados Especiais da Fazenda Pública;
VII) Juizados Especiais de Trânsito;
- b) Centrais de Mandados;
- c) Plantão Judiciário do 1º Grau.
MARIA HELENA LÔRDELO DE SALLES RIBEIRO
- a) Área Criminal, Infância e Juventude;
- b) Núcleo de Presídios;
- c) Seção de Distribuição do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU;
- d) Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJAI.
- 1º – Dentre as atribuições delegadas, caberá aos(às) Juízes(as) Auxiliares:
I – emitir pareceres e praticar atos em processos de competência da CGJ;
II – realizar sindicâncias, inspeções e correições, com apresentação das respectivas atas e relatórios;
III – revisar atos a serem submetidos ao Corregedor Geral da Justiça;
IV – orientar os integrantes das unidades da CGJ no que for necessário ao desempenho de suas funções.
- 2º – O Corregedor Geral da Justiça poderá delegar atribuições específicas aos(às) Juízes(as) Auxiliares, de forma distinta do quanto estabelecido no presente artigo.
Art. 3º Nas hipóteses de suspeição e impedimentos, a substituição far-se-á observada a ordem dos(as) Magistrados(as) da tabela acima.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 02 de fevereiro de 2024.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA