Bacildes Terceiro também falou sobre os projetos e parcerias para viabilizar os documentos aos detentos e o processo de reconhecimento de paternidade
Os documentos civis, que legitimam a existência de um indivíduo perante a sociedade e o reconhecem como cidadão, representam uma ponte direcionadora que assegura seus direitos e deveres. Dessa forma, é por meio do registro civil que o acesso a serviços como educação, saúde, trabalho, lazer, previdência e outros direitos se torna possível. Além de comprovar a existência de uma pessoa, o registro a transforma em cidadã perante o Estado, possibilitando a obtenção de documentos como a carteira de identidade (RG), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros, que conferem uma série de direitos sociais.
A ausência de registro e a falta de acesso aos documentos civis deslegitimam um indivíduo diante da sociedade, relegando-o à margem de seus direitos sociais e deveres cívicos. Assim, uma pessoa desprovida dos documentos básicos tem seu direito de ir e vir vetado, já que sua cidadania não pode ser comprovada, tornando-se, de certa forma, invisível. Nesse contexto, as pessoas privadas de liberdade (PPL) no sistema prisional, que englobam aqueles com idade superior a dezoito anos sob custódia do Estado, enfrentam desafios para validar sua legitimidade perante a sociedade.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Sepab/BA), a documentação é um componente indispensável para a ressocialização e reintegração de indivíduos na sociedade: “É uma das principais necessidades para a retomada da vida em liberdade pela população carcerária, uma vez que, por meio dela, é possível participar de programas sociais, cursos educacionais, atividades profissionalizantes e laborais, essenciais para a reintegração social. Isso é de extrema relevância para a construção de uma política humanizada e promotora de cidadania e equidade”, explicou o superintendente de Ressocialização, Dr. Bacildes Terceiro.
Em uma entrevista exclusiva à Arpen/BA, o superintendente de ressocialização destacou a realização de convênios e parcerias com instituições para auxiliar na emissão desses documentos. Entre os projetos, Bacildes Terceiro explicou que, para a ampliação dos pontos de atendimento aos interessados nos atos relativos ao cadastro de pessoas físicas (CPF), é estabelecida uma parceria entre a União, por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Estado da Bahia, por meio da SEAP.
O superintendente também ressaltou a instalação de postos de identificação civil e criminal, que em parceria com o Estado da Bahia, confeccionam carteiras de identidade para a população carcerária. Quanto à emissão de Certidão de Nascimento, realizada por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC), existe um convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
Adicionalmente, são promovidas diversas reuniões com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (ARPEN-BA), Receita Federal do Brasil, Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), vinculado à Secretaria Estadual de Segurança Pública, e Polícia Civil, visando ampliar e fortalecer o vínculo interinstitucional dos convênios já firmados.
Como o próprio nome sugere, o reconhecimento de paternidade é um procedimento realizado extrajudicialmente, permitindo a identificação do pai de uma criança registrada apenas com o nome da mãe. O superintendente explicou que as pessoas privadas de liberdade podem realizar o reconhecimento de paternidade, sendo necessário que a mãe compareça à unidade prisional com a Certidão de Nascimento da criança, o documento do genitor e a documentação necessária para preenchimento do termo. Esse termo é assinado pela responsável, pela assistente social e levado até o pavilhão para que o interno assine. Após a coleta dessas assinaturas, o documento é encaminhado ao diretor do presídio, e, por fim, a mãe da criança leva-o ao cartório onde o registro foi feito para concluir o processo de reconhecimento da paternidade.
Fonte: Assessoria de comunicação da Arpen/BA.