Para lembrar o luto, pais podem registrar o nome em crianças natimortas

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Mais de 30% das crianças nascidas sem vida já possuem nome no estado

O sonho da maioria dos casais é ter um bebê e assim constituir uma família. Poder ter em mãos uma criança é um dos momentos mais especiais da vida de um pai ou de uma mãe, mas infelizmente nem todas as pessoas conseguem viver este momento. Muitos bebês durante a gestação que vem a óbito ainda no ventre da mãe ou então que nascem mortos. Essas crianças acabam sendo chamadas de filhos natimortos (termo utilizado juridicamente) e muitas vezes não chegam sequer a ter seu nome registrado. Na Bahia, segundo a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), 34% das crianças que nascem sem vida possuem um nome registrado. Isso se tornou permitido devido a uma norma publicada em novembro pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança.

O recorte de Salvador traz que 48,9% das crianças nascidas mortas possuem nome registrado. Por ano, cerca de 500 crianças nascem mortas na capital baiana, sendo juridicamente chamadas de natimortas.

Natimorto é um termo utilizado para descrever um bebê nascido sem vida, ou seja, que morre durante o parto ou pouco antes dele. A palavra “natimorto” vem do latim e significa “nascido morto”.Em todo o estado, cerca de 1.500 crianças nascem mortas, segundo informa a Arpen-BA.

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas iniciou em 2019 no estado, desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido cada vez mais que pais optem por incluir o nome no registro de um natimorto. Conforme a Arpen-BA informou, em 2019, quando a norma foi publicada na Bahia, o total de crianças com nome correspondia a 13,2% dos natimortos, com o passar dos anos foi subindo o percentual, 19% em 2020, 21% em 2022, até chegar a 34% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional aumente este número para pelo menos 50%.

Carlos Magno, presidente da Arpen-BA, conversou com a Tribuna da Bahia e falou sobre a padronização dessa norma, que traz dignidade aos pais que perderam o recém-nascido. “Os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o Brasil estão conectados por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC). Nesse contexto, qualquer modificação nas normas que busca padronizar os procedimentos de registro em escala nacional é recebida positivamente. A unificação das regras que possibilitam aos pais atribuir um nome ao natimorto é particularmente significativa, eliminando discrepâncias no tratamento e promovendo uma abordagem centrada na dignidade humana, marcada pela compreensão e respeito mútuo”, explicou o presidente da Arpen-BA. Carlos ainda destacou que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. No caso de a mãe dar à luz a um recém-nascido com vida e depois ele faleça, são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos para toda a população no Brasil.

Fonte: Tribuna da Bahia

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