Judiciário reconhece assinatura eletrônica em transações

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para pacificar a validade jurídica de assinaturas eletrônicas nas transações de pessoas e empresas – uma necessidade que se ampliou expressivamente após os efeitos da pandemia de Covid-19, quando explodiu a demanda por serviços remotos com praticidade e, sobretudo, segurança.

Nesta terça-feira, 14, o órgão publicou provimento assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, reconhecendo a assinatura eletrônica avançada do Civil como a primeira apta à oficialização de atos registrais eletrônicos e de transações das mais variadas espécies, que fazem parte do dia a dia das pessoas.

A importância da homologação pelo CNJ diz respeito à histórica falta de referências judiciais para se considerar a validade de assinaturas feitas online. Principalmente em controvérsias e disputas envolvendo atos assinados eletronicamente. Embora já em 2020 a lei 14.063 tenha trazido as tipificações e exigências para que assinaturas eletrônicas sejam aceitas pelas partes envolvidas em uma transação, ainda havia lacunas para a consideração de magistrados e prepostos institucionais no momento em que alguém questionava a validade e legitmidade da assinatura feita online.

A iniciativa do CNJ reforça a tendência do órgão, nos últimos anos, de criar e/ou referendar soluções no âmbito do Judiciário que desburocratizem procedimentos e serviços, com maior agilidade e conveniência para o cidadão. Conforme fontes do Conselho, há mais medidas sendo avaliadas para facilitar a vida da população e das empresas, garantindo a segurança jurídica – maior preocupação do órgão.

Fonte: Veja

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