“O crescente número de casamentos registrados por pessoas do mesmo sexo demonstra a busca das pessoas por segurança jurídica para suas relações”

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Na Bahia, nos últimos 10 anos, desde que autorizado por norma do CNJ, mais de 2.300 casamentos foram contabilizados

As uniões estáveis homoafetivas foram equiparadas às heteroafetivas em 2011, em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união homoafetiva como núcleo familiar. Posteriormente, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, através da Resolução 175/2013 do CNJ, que os casamentos homoafetivos fossem realizados em todos os cartórios de registro civil do país. Desde então, após 10 anos de autorização para que os cartórios realizem o ato, mais de 2 mil casamentos foram celebrados.

Com a determinação nacional do CNJ, o número de matrimônios entre casais homossexuais cresceu seis vezes no estado baiano, conforme dados analisados até abril deste ano. Antes da Resolução nº 175, que trouxe a padronização da atuação para as unidades registrais do país, os Cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar atos de união entre casais do mesmo sexo. De 2013 até 2022, o número de matrimônios entre pessoas do mesmo sexo cresceu 15.05%, se, no primeiro ano de liberação, quase 100 casais registraram a união no civil, no último ano, em 2022, esse número chegou a 658 casamentos realizados só no estado baiano, que está entre os mais realizam casamentos homoafetivos.

Para a registradora civil em Santo Estevão e interina em Antônio Cardoso, Samara Borges, o casamento homoafetivo é uma realidade no país, que garante não somente a possibilidade de que casais do mesmo sexo possam unir-se civilmente, mas também é um instrumento de garantia de direitos, de cidadania. “Deve-se ter em mente que o casamento homoafetivo representa uma conquista e existe também para proteção dos contraentes, à medida em que estes têm garantido seus efeitos civis, sejam estes patrimoniais ou sucessórios, dentre tantos outros. Desse modo, o crescente número de casamentos registrados por pessoas do mesmo sexo ao longo dos últimos 10 anos, mesmo em um contexto de tantas relações informais estabelecidas atualmente, é um dado sensível e significativo que demonstra que muitas pessoas, independentemente de sua orientação sexual, ainda buscam a segurança jurídica para suas relações, e o legislador não pode fechar os olhos para esses dados, devendo ser um direito a ser preservado”, disse.

As discussões acerca da união estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo recentemente voltaram ao centro dos debates pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, com o Projeto de Lei (PL) 5167/09, que visa acabar com o casamento homoafetivo no país e proibir a adoção de crianças por casais da mesma orientação sexual.

“O papel do registrador civil, no tocante aos casamentos que são diariamente registrados nas serventias, é materializar e formalizar no mundo jurídico uma relação a dois já estabelecida socialmente, manifestada expressamente pelos nubentes, seja um casal heteroafetivo ou homoafetivo. Nesse sentido, independente de discussões políticas que norteiam o tema”, detalhou Samara Borges.

Fonte: Assessoria de comunicação da Arpen/BA.

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