O que causou o aumento foi a Lei Federal nº 14.382/22, que permite a alteração sem precisar de processo judicial
Diversas pessoas se sentem incomodadas com seu nome registrado na certidão de nascimento. Seja por conta da pronúncia não ser das melhores, seja por causa de provocar constrangimento ou até por não se identificarem com o gênero que o nome tem. Mas desde julho de 2022, com a Lei Federal nº 14.382/22 que facilitou a realização do processo de mudança do nome e sobrenome do indivíduo, 851 pessoas trocaram de nome de acordo com os Cartórios de Registro Civil da Bahia.
Agora é possível ser feito direto em um cartório, sem ter a necessidade de recorrer a processos judiciais com prazos, motivações, juízo de valor, essa mudança ampliou as oportunidades para que os cidadãos, maiores de 18 anos, possam modificar seu registro civil sem a burocracia ou necessidade de contratação de advogados.
Uma das pessoas agraciada e feliz por conseguir mudar seu nome é Theresa Carvalho. A servidora pública de 23 anos contou em entrevista a Tribuna da Bahia que teve sorte do cartório ter sido bem acessível a ela para conseguir a retificação.
“Recebi auxilio com a cartilha da Casa da Aurora e do Centro de Promoção e Defesa dos Direitos de LGBT da Bahia (CPDD) com todas as instruções dos documentos necessários para dar entrada no processo de Retificação e então, quando cheguei ao cartório já tinha todos os documentos em mãos. O que dificulta muitas vezes é o valor, falando de pessoas trans entendemos que, por questões sociais, grande parte dessa população não tem condições financeiras para arcar com a retificação. Esse processo (retificação) é o que somos reconhecidos legalmente com o nosso gênero, que ficamos protegidos perante a lei. Na maioria dos casos como o meu, por exemplo, nos liberta de uma fase rica em traumas. Onde amigos, familiares, pessoas, espaços nos chamavam por um nome no qual nunca reconhecemos e nunca nos sentimos confortáveis”, pontuou a servidora pública.
Theresa ainda contou que o processo dela para a mudança do nome não foi tão burocrático como antigamente. Ela reconhece que a celeridade aumentou. “Hoje em dia o processo está mais tranquilo. Minha retificação no cartório demorou quase um mês. Foi tudo muito rápido e não teve a necessidade de autorização parental, até porque eu já era maior de idade”, ressalta.
A servidora pública ainda salienta que a mudança de nome deve ser acessível para toda a população, seja cis ou trans. “As coisas devem ser mais fluídas, mais leves, as pessoas têm seus detalhes que lhe deixam feliz. Então uma pessoa que viveu infeliz com um nome ela tem que passar o resto da vida sendo chamada por apelidos, por siglas, códigos que seja? Eu não acredito nisso. É o seu nome, é sua história, sua vida que está sendo escrita. Seja trans, seja cis, o acesso a mudança de nome deveria ser facilitado pelos órgãos porquê é uma questão pessoal, íntima”, concluiu Theresa.
O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), Carlos Magno,destacou que o nome é um direito da personalidade e representa a forma como nos identificamos perante a sociedade.
“Quando nascemos não temos a oportunidade de escolher o nosso próprio nome, cabendo essa decisão aos nossos pais. Porém, pode ocorrer da pessoa não gostar do nome escolhido na época do seu nascimento. Em razão disso, o art. 56, da Lei de Registros Públicos, a partir de alterações trazidas pela Lei nº 14.382/2022, autorizou que pessoas maiores de idade, sem a necessidade de apresentar justificativa, requeira diretamente no Cartório do Registro Civil a alteração do seu prenome. Desde então, o que se percebe é uma grande procura por esse serviço, assegurando aos cidadãos o direito de escolher o próprio nome”, concluiu Carlos. O presidente da Arpen ainda destaca que o número de 850 mudanças de nomes é bastante elevado, tendo em vista que a lei que autoriza a mudança extrajudicial entrou em vigor há pouco mais de um ano.
A nova legislação trouxe novas regras que facilitam também as mudanças de sobrenomes. Agora é permitido a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, mediante a comprovação de vínculo. Também é possível a inclusão e exclusão de sobrenomes devido ao casamento e ao divórcio.
Fonte: Tribuna da Bahia