*EDITAL CGJ Nº 52/2023
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,
CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, exercidas em caráter de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário, a quem compete zelar para que os serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia e qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/1994;
CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais (art. 4º da Lei Federal n. 8.935/1994);
CONSIDERANDO o Provimento nº 77/2018 do CNJ, que dispõe que a Corregedoria Geral da Justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que visem, de modo imparcial e em atendimento ao princípio da isonomia, oportunizar aos delegatários titulares de serventias extrajudiciais no Estado da Bahia a chance de concorrer para a vaga disponível como responsável interino;
CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida nos autos do Processo nº 0000438- 16.2023.2.00.0852.
RESOLVE:
Art. 1º – Ofertar aos delegatários titulares do Município de Alagoinhas e contíguos o 2º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ALAGOINHAS, para a gestão interina, de forma excepcional e precária, até que a vaga seja definitivamente provida por concurso público ou promovida sua extinção, seguindo os comandos do Provimento CNJ nº Gabinete da Corregedoria Geral da JusƟça da Bahia 5ª Avenida do Centro AdministraƟvo da Bahia- CAB Sala 312 do Anexo I, Tel. (71) 3372-5088 / 5095 E-mail: corregedoriageral@tjba.jus.br 77, de 07 de novembro de 2018. § 1° Considera-se “contíguo” como sendo “situado ao lado de” 1 , ou “que se toca por um lado” 2 , ou “que está em contato com; unido / que está junto a outra coisa ou a seu lado; que confina com algo; adjacente, confinante, convizinho” § 2° Para fins do disposto neste artigo, terá preferência: I – delegatário em exercício no mesmo município que detenha uma das atribuições do serviço vago; II – delegatário no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago. § 3º – Os delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar a partir das 00h00min do dia da publicação deste edital, conforme art. 100, § 3º, da Lei Estadual nº 12.209/11, até as 23h59min do dia 10 de julho de 2023, mediante requerimento eletrônico, instruído com a documentação pertinente. § 4º – Para realização do requerimento, o candidato deverá acessar, na rede mundial de computadores, o sítio eletrônico do TJBA, “www.tjba.jus.br/formgestaointerina/login”, devendo nele selecionar o link de acesso ao formulário de inscrição objeto deste edital, qual seja, “EDITAL CGJ Nº 52/2023 – 2º TABELIONATO DE NOTAS – ALAGOINHAS”, utilizando, para tanto, o login de ingresso ao ambiente do selo digital, a partir do qual poderá preencher, no formulário eletrônico, os campos de informações requisitadas, bem como proceder à juntada da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos expostos neste Edital.
Art. 2º – Para concorrer à vaga de responsável interino ofertada no presente Edital, o candidato deve, obrigatoriamente, observar os seguintes critérios: I – Estar regular com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas junto aos entes públicos municipais, estaduais e federais, tanto da administração direta ou indireta; II – Não ter sido condenado por decisão judicial relacionada ao exercício da função, mesmo que esteja sob efeito suspensivo, tendo em vista que a designação de interinidade se trata de atividade em confiança do Poder Público delegante. 1 CONTÍGUO. In: DICIO, Dicionário Online de Português. Porto: 7Graus, 2022. Disponível em:
Art. 3º – Preenchidos os requisitos e demais critérios previstos no artigo anterior por 2 (dois) ou mais delegatários, o desempate será resolvido na seguinte ordem de prioridade: I – Antiguidade na atividade notarial e/ou registral; II – Quantidade de cursos de atualização relacionados à natureza do serviço; III – Quantidade de qualificações em cursos de pós-graduações relacionadas à natureza do serviço; IV – Quantidade de publicações em revistas especializadas na matéria. Parágrafo único. O candidato deverá anexar a documentação comprobatória dos critérios estabelecidos nos incisos deste artigo junto ao sistema da Gestão Interina (www.tjba.jus.br/formgestaointerina/login), no ato do requerimento.
Art. 4º – Será desclassificado e automaticamente excluído do certame o candidato que: Gabinete da Corregedoria Geral da JusƟça da Bahia 5ª Avenida do Centro AdministraƟvo da Bahia- CAB Sala 312 do Anexo I, Tel. (71) 3372-5088 / 5095 E-mail: corregedoriageral@tjba.jus.br a) não apresentar as documentações exigidas; b) prestar declarações equivocadas ou apresentar documentos falsos.
Art. 5º – Em caso de impossibilidade de designação segundo os critérios deste Edital, em razão da existência de inscrições que não atendam aos requisitos do Provimento CNJ nº 77/2018, especialmente o da contiguidade, ou, caso preencham, mas não manifestem interesse em assumir o encargo, a designação do interino será realizada à luz do art. 7º daquele Provimento. Parágrafo único. Para fins de cumprimento do caput deste artigo, a escolha recairá, preferencialmente, sobre o delegatário inscrito que seja titular de serventia extrajudicial distante até 100 (cem) quilômetros, apurados por via de acesso terrestre (estrada), que detenha uma das atribuições daquela unidade vaga.
Art. 6º – Se ainda assim persistir a impossibilidade de designação ou não houver inscrições para o certame, a designação do interino será realizada segundo critérios de conveniência e oportunidade do Corregedor-Geral da Justiça, considerando os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço.
Art. 7º – O atual responsável pela serventia vaga ofertada neste certame deverá permanecer na gestão interina daquela unidade até a efetiva entrada em exercício do interino a ser designado em decorrência deste Edital.
Art. 8º – Eventuais dúvidas na utilização do Sistema Gestão Interina ou sendo detectadas inconsistências técnicas, estas deverão ser reportadas à Coordenação de Sistemas – COSIS deste Tribunal, através do e-mail institucional “cosis@tjba.jus.br”, unidade responsável pelo saneamento e esclarecimento daquelas.
Salvador, 04 de julho de 2023.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
*Republicação
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA