Cristina Ulm é Defensora Pública, titular da Vara de Registros Públicos da comarca de Salvador e coordenadora do Núcleo de Gestão de Projetos e Atuação Estratégica
A luta pelos direitos humanos remonta à própria existência da humanidade e a construção da sociedade, assim sendo, a proximidade do Dia Internacional do Orgulho LGBT, dia 28 de junho, reforça a importância do combate à homofobia e ao preconceito pautado na construção social acerca da questão de gênero e identidade.
O marco por esse direito aconteceu com o movimento que se popularizou como “Rebelião de Stonewall”, que foi quando frequentadores do bar Stonewall Inn se uniram contra as abordagens repressivas e punitivas ocorridas em Nova York. Desde então, uma série de ações e movimentos sociais ganharam espaço mundo afora e, um ano depois, em 1970, foi realizada a primeira marcha do Orgulho Gay, que comemorou as conquistas da comunidade LGBTQIA+ um ano após os protestos.
Para a defensora pública, Cristina Ulm, o dia 28 de junho é um instrumento de valorização da comunidade LGBTQIAP+ (Lésbica, Gay, Bissexual, Transsexual, Queer, Intersexo, Assexual e Pansexual), necessário no enfretamento à discriminação e ao preconceito: “É visibilidade às causas e direitos, por isso chamado o dia do orgulho LGBT. Vivemos em uma sociedade onde o preconceito é existente e enraizado contra os gays, lésbicas, travestis, trans, entre outros. Precisamos lutar para defender os direitos de todos os cidadãos, sem julgamentos de qualquer espécie”, pontuou.
A alteração de nome e gênero é uma realidade implantada nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais desde 2018, pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a mudança de nome e sexo nos cartórios após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e, para Cristina Ulm, a realização dessa troca nos cartórios possibilitou atendimentos mais ágeis. “É muito mais célere e menos constrangimento para o nosso assistido ou assistida. Foi uma luta da qual a defensoria sempre defendeu, pois se trata de uma autodeclaração […] Baseado justamente na dignidade da pessoa humana, o direito vital para o ser humano exercer sua vida plenamente”, destacou.
Para a titular cartorária e defensora pública, a luta em prol da não discriminação começa a partir da compreensão de que não há distinção entre pessoas que fizeram alteração de nome e gênero. “Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza… Todos nós precisamos internalizar isso e ter respeito pelo próximo. Como defensora, sempre defenderei o direito de cada cidadão ser quem ele quiser”, concluiu.
Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Fonte: Assessoria de comunicação da Arpen/BA, com informações do Fundo Brasil.