Cerimônia coletiva celebra 10 anos de regulamentação do casamento homoafetivo no Registro Civil

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A primeira cerimônia de casamento coletivo para casais homoafetivos aconteceu por meio do projeto “Enfim, Nós”, da CGJ-TJBA

A regulamentação do casamento homoafetivo nos Cartórios de Registro Civil do país, promovido pela Resolução Nº 175 de 14/05/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), simboliza a pluralidade da entidade familiar, e recentemente completou 10 anos de sua permissão. Em razão desse marco histórico, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (CGJ-TJBA), realizou a primeira cerimônia de casamento coletivo para casais homoafetivos no estado baiano, por meio do Projeto “Enfim, Nós”.

A cerimônia, que aconteceu no último dia 9 de maio, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Salvador – no bairro de Santo Antônio, em Salvador, possibilitou que oito casais da comunidade LGBTQIAP+ realizassem a celebração do matrimônio de forma gratuita e segura.

Para a Juíza Assessora da Corregedoria, Indira Fábia dos Santos Meireles, responsável pela coordenação da ação, o projeto reconhece a importância do casamento homoafetivo: “A realização de projetos com a gratuidade na celebração de casamentos civis são de extrema relevância, pois possibilitam a formalização de uniões estáveis que, muitas vezes já estão consolidadas, contemplando a população menos favorecida de renda e, com isso, possibilitando a realização do casamento, que é o desejo de muitos casais”, explicou.

A magistrada destacou ainda que após o fim da cerimônia, recebeu mensagens de agradecimento em razão do projeto e garantiu que, ainda que sem data definida, novas edições estão previstas.

“Enfim, Nós”

Liderada pelo Desembargador José Rotondano, o Projeto foi desenvolvido pela Corregedoria Geral da Justiça, e é em parceria com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, com o objetivo de promover o casamento civil e comunitário de casais pertencentes à população LGBTQIAPN+.

Fonte: Assessoria de comunicação da Arpen/BA.

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