Vice-presidente da Arpen BA destaca em artigo mudanças no provimento 82
O vice-presidente da Arpen-Bahia, Carlos Magno Alves de Souza publicou artigo com abordagem sobre as regras para a alteração do sobrenome dos genitores nos registros de nascimento e de casamento dos filhos, sem que seja necessário ajuizamento de ação para retificar. O registrador relata que em 04 de julho de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 82, através do qual disciplinou o procedimento de alteração de patronímico, nos documentos.
“Com efeito, o art. 1º, caput, do referido Provimento, trouxe previsão acerca da possibilidade de averbação no assento de nascimento e casamento dos filhos, da alteração do patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio”, cita, lembrando que todavia, a previsão normativa não representa, verdadeiramente, uma novidade, pois a prática já foi adotada pelos pelos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o país, há algum tempo.
Souza explica que o procedimento independe de autorização judicial pode ser requerido tanto pelos genitores quanto pelos filhos, mediante a apresentação da certidão. Mais adiante, ele cita entretanto duas novidades. A primeira é a possibilidade do(a) viúvo(a) requerer extrajudicialmente o retorno ao seu nome de solteiro(a) e a segunda é perspectiva de alteração do sobrenome do filho menor de idade, em razão separação, divórcio ou viuvez, quando tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor.
Para Arpen-Bahia o artigo é mais uma contribuição importante, em termos de informação para os associados e para todos os cidadãos em geral que serão beneficiados com as mudanças.