Portaria nº CGJ – 158/2023-GSEC declara a vacância da delegação correspondente ao 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itabuna/BA

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PORTARIA Nº CGJ – 158/2023-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO a comunicação de renúncia formulada pelo Sr. Rafael Augusto Donadel, Delegatário Titular do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itabuna/BA.

CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida nos autos do Processo nº. 0000311-78.2023.2.00.0852;

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itabuna/BA.

Art. 2º DESIGNAR a Bela. Maria Cecília Da Costa Andrade, atual substituta legal do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itabuna/BA, para responder interinamente pelo 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itabuna/BA.

Art. 3 A responsável designada deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação desta Portaria, manifestar livre e expressamente a aceitação do respectivo encargo, e entrar em exercício no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, também contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º Os livros e demais documentos de competência da Serventia deverão ser entregues ao responsável interino designado, mediante lavratura de termo específico e circunstanciado, sob a supervisão da autoridade Judiciária local, devendo cópia do termo ser encaminhado a esta Corregedoria-Geral da Justiça, pelo e-mail extracorregedorias@tjba.jus.br, observadas as diretrizes do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 01/2017, no que for aplicável.

Art. 5º A responsável designada fica ciente de que a gestão interina é exercida em caráter temporário e precário, sujeito à constante averiguação da Administração quanto à sua conveniência e oportunidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Secretaria das Corregedorias, 18 de maio de 2023.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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