A Bahia tem, em média, mais de dois casamentos por dia envolvendo menores de 18 anos. As uniões são registradas em cartórios e estabelecidas dentro da lei. Os dados são referentes aos três primeiros meses de 2023 e foram informados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A Arpen reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país. Segundo a entidade, foram contabilizadas 189 uniões oficiais no estado até o dia 31 de março de 2023 envolvendo menores de idade.
As uniões não necessariamente envolvem um maior de idade e um adolescente. Em alguns casos, o casamento pode se dar também entre dois adolescentes. Na Bahia, 6 dos 189 casamentos foram entre dois adolescentes. Dos 189 casamentos, apenas um foi de um casal homoafetivo. De acordo com a Arpen, os noivos tinham 21 e 17 anos.
A diferença de idade mais registrada pela entidade foi entre jovens do sexo masculino, de 19 anos, e adolescentes do sexo feminino, de 17. Foram: 16 casamentos dos 189. A maior diferença entre idades na Bahia foi registrada no casamento heteroafetivo, entre um homem de 50 anos e uma adolescente de 17 anos. Média de casamentos envolvendo menores de idade no estado:
- 2023: média de 2,1 por dia
- 2022: média de 2,3 por dia
- 2021: média de 2,8 por dia
- 2020: média de 2,4 por dia
- 2019: média de 3,3 por dia
- 2018: média de 3,6 por dia
O que diz a lei sobre casamento com adolescentes?
Desde 2019, o Brasil permite o casamento de menores de 18 anos única a exclusivamente a partir da chamada “idade núbil”, ou seja, quando adolescentes completam 16 anos.
Para a formalização, entretanto, é necessária a autorização legal dos pais ou responsáveis pelo menor, de acordo com o Código Civil. A proibição de casamento para menores de 16 anos em qualquer hipótese passou a valer no país quando uma lei federal que alterou a redação do Código Civil foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.” G1
Fonte: Infosaj