Diário Oficial de Justiça do TJBA – Edital oferece vaga de interinidade no cartório em São Felipe

Noticias

EDITAL Nº 03/2023

O Juiz de Direito DAVI SANTANA SOUZA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 77/2018, de 07 de novembro de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a designação de responsáveis interinos pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas;

CONSIDERANDO que a delegatária anteriormente designada para a serventia do Tabelionato de Notas com Função de Protesto de Títulos do Município de São Felipe renunciou à interinidade concedida;

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento:

Art. 1º. Fica ofertado à interinidade, o cartório TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÕES DE PROTESTO DE TÍTULOS, do município de SÃO FELIPE, consoante disposto no Provimento n° 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2°. Cópia deste Edital deverá ser juntado ao respectivo expediente no PJE COR (0000272-78.2023.2.00.0853), que servirá como repositório dos respectivos requerimentos.
Parágrafo Único. Os Delegatários interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação, deverão peticionar nos autos supramencionados para se habilitarem à mencionada interinidade, desde que se encontrem no exercício regular de delegação no mesmo município ou em município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago, consoante o art. 5° do Provimento n° 77/2018, do CNJ.
Art. 3º. Os requerimentos e seus documentos, de que trata o parágrafo precedente serão juntados aos autos do específico PA/Unidade ofertada.
Art. 4º. Finalizado o prazo previsto no art. 2º, a Corregedoria das Comarcas do Interior analisará os pedidos e decidirá, adotando as diretrizes determinadas nos arts. 5º e 7º do Provimento nº 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como segundo o que foi determinado pelo CNJ nos autos da inspeção nº 0006607-92.2019.2.00.0000, realizada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 5º. Publicada a decisão proferida nos autos do PJECOR respectivo, para gestão interina da serventia extrajudicial vaga, o delegatário escolhido terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer perante o Juiz Corregedor Permanente ou servidor indicado pelo magistrado, promovendo, neste momento, manifestação expressa do aceite ao encargo, devendo, também, neste ato, apresentar certidões negativas fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas e certidão disciplinar fornecida pela SERP/CCIN, sob pena de inaptidão.
§ 1°. O delegatário interino atual permanecerá na unidade até a efetiva transmissão do acervo para o novo delegatário designado pela CCIN.
§ 2º. Caso não exista delegatário habilitado à designação para interinidade oferecida, conforme os requisitos constantes do art. 5º do Provimento CNJ 77/2018, permanecerá a situação jurídica atual, até deliberação da Corregedoria (Art. 7° do Provimento 77/2018-CNJ).
Art. 6º. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA.

São Felipe/BA, 26/04/2023.

DAVI SANTANA SOUZA
Juiz de Direito
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

Comente