A discussão sobre a presença da Lei de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento de dados pessoais promovidos por serventias extrajudiciais está cada dia mais presente dentro das corregedorias e órgãos de justiça. Recentemente, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) promoveu um seminário para tratar sobre as atribuições do CNJ; o compartilhamento e o direito dos titulares de dados; e questões práticas para adequação à Lei.
Em entrevista para a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), a advogada e especialista em LPGD, Virgínia Mendonça, explica e faz algumas orientações sobre a Lei dentro das serventias de registro civil, além de falar sobre a importância do auxilio da Corregedoria junto as serventias.
Arpen/BA: Como especialista em LGPD, como avalia a implantação da Lei nos cartórios de registro civil?
Virgínia Mendonça: A LGPD veio com um duplo viés de proteção dos dados pessoais, protege tanto os dados dos usuários coletados no momento da realização dos atos; bem como traz ao Oficial uma segurança maior ao realizar suas atividades, e uma oportunidade de revisar o modelo de negócio do Cartório, elaborando um Plano de Gestão de Continuidade do Negócio, onde serão identificados possíveis riscos geradores de prejuízos; e, por conseguinte, a elaboração de medidas que mitiguem a incidência desses riscos na atividade prática dos atos.
É fato que a implantação das diretrizes da LGPD nos cartórios só alcançou um considerável número de Serventias após a publicação do Provimento 134/2022 do CNJ, trazendo diretrizes a nível nacional. Todavia na Bahia a implantação nas serventias de Registro Civil já havia avançado, diante da normatização Estadual por parte da Corregedoria que instituiu um cronograma com prazos em 2021.
Não podemos olvidar as dificuldades das Serventias de Registro Civil no tocante à implementação, uma vez que na maioria das vezes, e aqui na Bahia a maioria das serventias são deficitárias, e a implementação da Lei pode configurar um “gasto” a mais na visão dos Oficiais. Todavia, é necessário buscar um novo olhar quanto a normativa legal de Proteção de Dados e demais correlacionados, como um meio de investimento em mais segurança jurídica, em oportunidade de rever processos operacionais e eliminar “furos” causadores de prejuízos, e tantos outros benefícios.
Arpen/BA: O CNJ vem trabalhando muito sobre a LGPD com os cartórios, qual a importância da Corregedoria está auxiliando as serventias sobre a proteção de dados?
Virgínia Mendonça: Antes da publicação do Provimento 134/2022 do CNJ trazendo as diretrizes a nível nacional da LGPD para as Serventias Extrajudiciais, apesar da implantação já ter alcançado um número expressivo de Cartórios, ainda havia uma barreira que dificultava muitas Serventias a não realizarem a implementação, por sentirem necessidade dessa normatividade por parte do CNJ, e, com a edição do Provimento essa implementação ganhou força.
A atuação do CNJ é imprescindível e de suma importância, por ser o órgão “condutor” da Atividade, ao realizar a edição de atos regulamentares para a realização do mister Extrajudicial.
A atividade Extrajudicial tem traços bem peculiares e a implantação da LGPD não podia seguir a mesma linha utilizada em outros setores. Cada Estado vinha editando suas normativas próprias, cada lugar com uma exigência diferente do outro. E, com a atuação do CNJ, trazendo normas de caráter uniformizador e integrativo, ficou mais “fácil” de realizar a adequação no sentido de que houve uma complementação das normativas das Corregedorias Estaduais, além de elucidar pontos da Lei de Proteção de Dados, que a grosso modo e em um primeiro olhar parecia chocar com a Lei de Registros Públicos.
Arpen/BA: Quais dicas a senhora dá para os registradores para seguirem a proteção de dados dos usuários? Também, como os próprios oficiais podem se proteger contra vazamento de dados?
Virgínia Mendonça: É certo que não há uma receita de bolo exata que se aplica de maneira generalizada a todas as Serventias Extrajudiciais, vez que na sua grande maioria são deficitárias. O ideal é cada Cartório buscar, dentro da sua realidade e especificidade, elaborar e implementar um plano de Adequação que consiga refletir as garantias da continuidade do seu negócio, frente aos imprevistos, as novas exigências legais e normativas, às correições. Buscar um profissional habilitado e capacitado, que além de ser especialista em Proteção de Dados, ele deve ser conhecedor e especialista na atividade Registral, diante das suas inúmeras peculiaridades e particularidades. A proteção dos Cartórios encontra-se na elaboração de um Plano de Governança em Proteção de Dados bem estruturado, não falo em complexidade, mas em observância a realidade de cada Serventia, buscando tornar efetivamente real as diretrizes da LGPD e a atividade Registral.
Arpen/BA: A senhora oferece consultoria e adequação a LGPD aos cartórios, esse ramo vem crescendo, já que agora a implementação da Lei é obrigatória a todos os cartórios?
Virgínia Mendonça: Há inúmeras empresas, profissionais que realmente despertaram e estão despertando para a importância da LGPD, e também como um novo ramo de atuação, por algo relativamente novo em nosso país, e de obrigatoriedade para um número muito grande de atingidos pela Lei. Todavia, não se deixem enganar, infelizmente ainda são poucos profissionais no ramo que realmente entendem a Lei de Proteção de Dados em seu cerne, sua importância, pois não é só ler a Lei e já sou especialista, há uma série de interfaces a serem observadas. E, no tocante a Atividade Extrajudicial, é necessário observar se esse profissional tem conhecimento da atividade, para que o Plano de Adequação da Serventia não engesse a prática Registral, uma vez que é necessário conhecer as Fontes Legais da Atividade e realizar o diálogo dessas fontes na prática, na hora da implementação da LGPD nos Cartórios.
Fonte: Assessoria de comunicação Arpen/BA.