Dispõe sobre a suspensão de expediente administrativo interno em virtude do feriado de Sexta-feira Santa.
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DA BAHIA – ARPEN-BA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Estatuto Constitutivo, considerando a publicação da Portaria Conjunta nº CGJ/CCI – 02/2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o expediente administrativo interno da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia – ARPEN BA, nos dias 06 e 07 de abril, em razão do feriado de Sexta-feira Santa.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador/BA, 24 de Março de 2023.
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