Diário Oficial de Justiça do TJBA – Decisão do TJBA trata sobre a Semana Nacional do Registro Civil na Bahia

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Processo n°:  0000217-33.2023.2.00.0852  

Classe:  PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto:  [Fiscalização – Extrajudicial ]

REQUERENTE: CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – TJBA

DECISÃO/OFÍCIO

Trata-se de procedimento instaurado em virtude do recebimento do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 7/2023 – COGP, por meio do qual o Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, solicita, conforme reunião realizada em 14.03.2023 para tratar dos preparativos relativos à Semana Nacional de Registro Civil do Poder Judiciário, o envio à Corregedoria Nacional das seguintes informações:

  1. i)as medidas adotadas pelo Tribunal, até o momento, para fins de implementação da “Semana Nacional do Registro Civil”, a exemplo dos contatos/acordos/parcerias firmados com outras instituições (OAB, Defensoria Pública, ARPEN, Polícia Militar, Prefeitura, igrejas etc), escolha do local e logística de funcionamento, participação da Assistência Social do Tribunal e cooperação entre Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal;

  1. ii) medidas adotadas para que os Oficiais de Registro Civil aumentem o banco de dados, a fim de disponibilizar para a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC as informações definidas pela Arpen-Brasil, em especial o período compreendido entre 17/06/1970 a 17/06/1955, nos termos do Provimento CNJ n. 46/2015.

  1. Da Semana Nacional de Identificação Civil – Projeto “Registre-se”

A fim de contextualizar as providências adotadas por esta Corregedoria, em 20/02/2023 foi realizada neste Tribunal, reunião com o Comitê Gestor Estadual do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Civil Básica, coordenado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia – SJDHDS.

O referido comitê, possui como integrantes a Defensoria Pública do Estado da Bahia, o Ministério Público Estadual, a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia – SSP, especialmente, o Instituto de Identificação Pedro Mello, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – SESAB e a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais – ARPEN/BA, os quais estiveram presentes na referida reunião e manifestaram naquela oportunidade, em linhas gerais, a intenção da parceria institucional para execução do “Registre-se”.

Deste modo, em 24/02/2023, iniciou-se a elaboração de plano de ação para execução do referido projeto. Em  reunião desta Corregedoria, com os demais membros do Comitê Gestor Estadual do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Civil Básica, na sede da SJDHDS, na data de 16/03/2023, foram amplamente debatidas diversas formas de execução do Projeto a partir da experiência de outros atores institucionais, considerando as peculiaridades de cada região da cidade e da região metropolitana.

Em nova reunião realizada, no dia 20/03/2023, estiveram presentes mais uma vez os membros do Comitê Gestor Estadual do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Civil Básica, além da Coordenação de Ação Social deste Tribunal, juntamente com a Assistência Social do Núcleo PopRua da Defensoria Pública Estadual, para sugestões e contribuições finais ao plano previamente de ação esboçado.

Com efeito, foram estabelecidas definições-chave, tais como, pontos estratégicos para forma de abordagem, locais da execução do Projeto, iniciativa de busca ativa, estabelecendo calendário de execução volante nos bairros da capital com maior incidência de Sub-Registro e impossibilidade de acesso à documentação civil básica.

Nesta oportunidade, firmou-se ainda, a parceria institucional com a representante da Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer – SEMPRE, que atua diretamente nas unidades de acolhimentos espalhadas por diversos bairros da capital, com a finalidade  de direcionar de forma assertiva os esforços que serão empenhados. A SEMPRE fornecerá o levantamento dos bairros da capital com maior incidência de Sub-Registro e impossibilidade de acesso à documentação civil básica.

Paralelo a tal intento, foi realizada reunião extraordinária com Registradores Civis das Pessoas Naturais, das demais comarcas de competência desta Corregedoria Geral da Justiça, com o objetivo estabelecer diretrizes para ampliar a execução descentralizada do “Registre-se” para as cidades do interior do Estado.

  1. Das medidas adotadas para que os Oficiais de Registro Civil aumentem o banco de dados, a fim de disponibilizar para a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC as informações definidas pela Arpen-Brasil

Em 2020, foi publicado o Provimento Conjunto N. CGJ/CCI – 02/2020, estabelecendo cronograma para os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado da Bahia comunicarem à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, os assentos lavrados anteriormente à vigência do Provimento CNJ n. 46, nos seguintes termos:

Art. 1° Estabelecer cronograma para os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado da Bahia, em relação às comunicações realizadas à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC dos assentos lavrados anteriormente à vigência do Provimento n. 46, da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ, que deverão comportar os elementos necessários à identificação do registro, observadas as definições feitas pela ARPEN Brasil.

  • 1° As informações serão prestadas progressivamente, começando pelos registros mais recentes.

  • 2º O prazo para o fornecimento das informações previstas neste artigo atenderá ao cronograma especificado no ANEXO I deste Provimento.
  • 3° A partir de 16 de janeiro de 2024, os Oficiais de Registro Civil do Estado da Bahia acompanharão o mesmo cronograma definido no Provimento n. 46 do CNJ.

  • 4° O estabelecimento do cronograma especial descrito no caput deste artigo não exime os delegatários de inserir, nas bases de dados da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, os registros recentes, assim entendidos como aqueles que foram gerados a partir da data que os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais responsáveis entraram em exercício na serventia respectiva, registros os quais deverão ser regularizados imediatamente.

Art. 3° A Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia – ARPEN/BA, ao final dos prazos limites estabelecidos no cronograma em anexo, encaminhará relatório reportando às Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia o descumprimento dos prazos previstos neste provimento, o que ensejará a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação de medidas de caráter correcional aos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais em mora.

Consoante tabela anexa ao Provimento, ficou determinado que os dados referentes de 1955 a 1970 teriam como data limite de inclusão na CRC o prazo de 16/01/2023, senão vejamos:

Cronograma do art. 7°, §2°,

Provimento n° 46 do CNJ

Cronograma do art. 7°, § 3°,

Provimento nº 46 do CNJ

Data limite Janela de tempo dos registros a serem inseridos no CRC (Brasil) Data limite Janela de tempo dos registros a serem inseridos no CRC (Bahia)
16/01/2017 2016 a 2012 (5 anos)
16/07/2017 2011 a 2007 (5 anos)
16/01/2018 2006 a 2002 (5 anos)
16/07/2018 2001 a 1997 (5 anos)
16/01/2019 1996 a 1992 (5 anos)
16/07/2019 1991 a 1987 (5 anos)
16/01/2020 1986 a 1982 (5 anos)
16/07/2020 1981 a 1977 (5 anos) 16/07/2020 2020 a 2011 (10 anos)
16/01/2021 1976 a 1972 (5 anos) 16/01/2021 2010 a 2001 (10 anos)
16/07/2021 1971 a 1967 (5 anos) 16/07/2021 2000 a 1991 (10 anos)
16/01/2022 1966 a 1962 (5 anos) 16/01/2022 1990 a 1981 (10 anos)
16/07/2022 1961 a 1957 (5 anos) 16/07/2022 1980 a 1971 (10 anos)
16/01/2023 1956 a 1952 (5 anos) 16/01/2023 1970 a 1961 (10 anos)
16/07/2023 1951 a 1947 (5 anos) 16/07/2023 1960 a 1951 (10 anos)
16/01/2024 1946 a 1942 (5 anos) 16/01/2024 1950 a 1942 (9 anos)
16/07/2024 1941 a 1937 (5 anos) 16/07/2024 1941 a 1937 (5 anos)

Nesse contexto, foi determinada a notificação da ARPEN-BA, a fim de que informasse se foi possível a inclusão no CRC da base de dados indicada expressamente pela Corregedoria Nacional de Justiça (1955 a 1970).

Em cumprimento a tal determinação, a ARPEN-BA, por seu presidente, apresentou manifestação, informando, em síntese, que em 28 de março do ano corrente, foi emitido o Aviso-Circular nº 02/2023, solicitando “aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais das comarcas de entrância final a alimentação dos dados junto à CRC, especialmente, no período compreendido entre 17/06/1970 a 17/06/1955, bem como informar a esta Associação, através do e-mail, contato@arpenba.org.br, as providências adotadas, no prazo de 48h (quarenta e oito horas)”.

Informou ainda, que levando-se em consideração as recorrentes reclamações dos Registradores Civis da Bahia acerca das persistentes inconsistências na CRC, bem como a deficiência no suporte do referido sistema, foi remetido expediente ao Presidente da ARPEN BRASIL, solicitando providências, no sentido de regularizar o funcionamento da CRC.

Ressaltou que, não obstante, a Bahia ter sido o último Estado a concluir o processo de privatização das serventias extrajudiciais, tomando-se como referência o cenário nacional, pois já ocupa 5ª (quinta) colocação, dentre as 27 Unidades Federativas, na quantidade total de arquivos alimentados na CRC, com o total de 151.634 atos carregados na base de dados CRC.

Diante do exposto, determino:

  1. a) O prosseguimento do presente expediente para recepção das informações que serão apresentadas pela ARPEN-BA, por força da emissão do Aviso-Circular mencionado;

  1. b) O encaminhamento destas informações para o e-mail corregedoria.projetos@cnj.jus.br, acompanhado do plano de ação acostado no ID n. 2623130.

Cumpra-se, com urgência.

Atribua-se ao presente despacho força de mandado.

Salvador, 30 de março de 2023.

Des. José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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