PORTARIA Nº CGJ 100/2023-GSEC
Cria, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 2/2023, (LIODS/CGJBA 2/2023), com a finalidade de apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugestão de Meta Nacional para o Serviço Extrajudicial para fins de implantação efetiva da Mediação, Conciliação e Arbitragem nas serventias notariais e registrais.
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO que o Provimento CNJ nº 68, de 26/03/2018, dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil, e está em vigor há alguns anos, não tendo ensejado a efetiva implantação das técnicas alternativas de resolução consensual de conflitos.
CONSIDERANDO que o notariado e a registratura atuam na resolução voluntária do direito e que há efetiva necessidade de atuar em parceria com os serviços extrajudiciais para a desjudicialização de procedimentos e o desafogamento do Poder Judiciário.
CONSIDERANDO a capilaridade dos serviços extrajudiciais, os quais possuem 13.440 cartórios distribuídos estrategicamente pelos 5.570 municípios do Brasil; e a vocação destes profissionais do direito para a implantação de métodos consensuais de solução de conflitos, por meio de mediação e conciliação, judicial e extrajudicial, bem assim valendo-se da expertise da função pública para fins de implantação de núcleos de arbitragem.
CONSIDERANDO a necessidade de cooperação dos serviços notariais e registrais com os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
CONSIDERANDO que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 16, que trata do poder-dever do Estado e da sociedade de garantir e fomentar a “Paz, a Justiça e Instituições Eficazes”, está indissociavelmente relacionado aos assuntos tratados pelo Poder Judiciário e às serventias extrajudiciais brasileiras; e
CONSIDERANDO, ainda, que o Provimento CNJ nº 79, de 08 de novembro de 2018, que dispõe sobre a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial, estabelece que “As Corregedorias de Justiça de cada Estado poderão apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça, até o dia 31 de junho de cada ano, propostas de Metas Nacionais para o Serviço Extrajudicial” (art. 3º, parágrafo único).
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 2/2023, (LIODS/TJBA 2/2023), para tratar sobre a temática relacionada à implantação de métodos consensuais de solução de conflitos, por meio de mediação e conciliação, judicial e extrajudicial, bem como de arbitragem.
Parágrafo único. O presente LIODS está relacionado ao ODS 16, da Agenda 2030, cujo objetivo é o de garantir a “paz, justiça e instituições eficazes”.
Art. 2º. O presente LIODS será composto pelos seguintes integrantes, sem prejuízo de serem convidados outros participantes:
I – Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano – Corregedor-Geral da Justiça – Coordenador do LIODS;
II – Indira Fábia dos Santos Meireles – Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça;
III – Yuri Bezerra de Oliveira – Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV – Jean Karlo Woiciechoski Mallmann – Oficial de Registro do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Bom Jesus da Lapa/BA, Vice-Presidente do IBATDPJ e Diretor da ARIBA;
V – Otavio Câmara de Queiroz – Tabelião do 14º Tabelionato de Salvador/BA e Presidente da ANOREG/BA;
VI – Luiz Fernando Fontoura Nunes Morato – Oficial de Registro do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Aporá/BA e Presidente do IBATDPJ;
VII – Carlos Magno Alves de Souza – Oficial de Registro do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais -Subdistrito de Brotas – Salvador/BA e Presidente da ARPEN/BA;
VIII – Roberta Lemos Lussac – Tabeliã do Tabelionato de Notas de Vitória da Conquista/BA;
IX – Karoline Sales Monteiro Cabral- Oficial de Registro do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Alagoinhas/BA e Presidente da ARIBA;
X – Raphael Oliveira, Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral da Justiça; e
XI– Lucas dos Santos Tavares, Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º. O LIODS/CGJBA ficará responsável pelo encaminhamento das oficinas e eventual apresentação do projeto, com as especificações do tema; encaminhamento de ofícios para órgãos e entidades, públicos e privados, para que possam se manifestar sobre o tema; distribuição entre os integrantes das atividades de pesquisa, atualização, correção e consolidação de dados, conforme orientações da coordenação do LIODS; confecção de artigo científico; e elaboração de sugestão de enunciado de Meta Nacional dos Serviços Extrajudiciais a ser encaminhado ao CNJ.
Parágrafo único. O Núcleo Extrajudicial das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deverá criar o respectivo procedimento administrativo para protocolo, autuação e juntada de documentos anexados ou elaborados pelo LIODS.
Art. 4º. Os estudos desenvolvidos deverão demonstrar a importância da implantação efetiva da Mediação, Conciliação e Arbitragem nas serventias notariais e registrais, por ato normativo do Conselho Nacional de Justiça e pelas Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, bem como formular enunciado como Meta Nacional para os Serviços Extrajudiciais, a ser aprovado, ad referendum, mediante ato administrativo da CGJ, e, ato contínuo, encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça mediante ofício, até o prazo máximo de 15 de maio de 2023, sendo apresentado no Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial do corrente ano, nos termos do Provimento CNJ nº 79/2018.
Art. 5º. O prazo para conclusão dos estudos pelo LIODS será a data de finalização da proposta de Meta Nacional, constante do artigo anterior.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 30 de março de 2023.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça da Bahia
Fonte: Diário Oficial do TJBA