PORTARIA Nº CGJ 33/2023-GSEC*
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e
CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a renúncia do Sr. Andersson Alan Dallagnol, titular do Cartório Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina da Comarca de Salvador/BA;
CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 81, de 09 de junho de 2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 77 do CNJ, que disciplinam a designação de responsável interino pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas;
CONSIDERANDO que a gestão interina do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina da Comarca de Salvador/BA foi ofertada pelo Edital CGJ n. 81/2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3.251, de 10 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida nos autos do Processo nº 0001636-25.2022.2.00.0852.
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina da Comarca de Salvador/BA.
Art. 2º. DESIGNAR, em caráter provisório, a Bela. MARIANA KAUFMANN MONTEIRO BRAGA, titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Plataforma da Comarca de Salvador/BA, para assumir a interinidade do Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Amaralina da Comarca de Salvador/BA, até ulterior deliberação ou efetivo provimento do cargo de Titular da Unidade, mediante concurso público a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à luz do art. 5º, do Provimento nº 77 do CNJ.
Art. 3. A Delegatária designada deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação desta Portaria, manifestar livre e expressamente a aceitação do respectivo encargo, e entrar em exercício no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, também contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º. Os livros e demais documentos de competência da Serventia deverão ser entregues ao responsável interino designado, mediante lavratura de termo específico e circunstanciado, sob a supervisão da autoridade Judiciária local, devendo cópia do termo ser encaminhado a esta Corregedoria-Geral da Justiça, pelo e-mail extracorregedorias@tjba.jus.br, observadas as diretrizes do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 01/2017, no que for aplicável.
Art. 5º. A Delegatária ora designada fica ciente de que a gestão interina é exercida em caráter temporário e precário, sujeito à constante averiguação da Administração quanto à sua conveniência e oportunidade.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria das Corregedorias, 20 de janeiro de 2023.
*Republicação Corretiva
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA