EDITAL Nº 01/2023
O JUIZ DE DIREITO DESIGNADO CICERO ALISSON BEZERRA BARROS, CORREGEDOR PERMANENTE DA VARA CÍVEL E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ITIUBA/BAHIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade dele- gante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Fe- deral n.8935/94;
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Corregedor, juntamente com a Corregedoria das Comarcas do Interior, a orientação, fiscalização e organização dos serviços carto- rários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 236, caput, da Constituição Federal que estabe- lece que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 , da Lei n° 8.935, de 18/11/1994, que estabe- lece a obrigatoriedade de que os prestadores de serviço notarial e de registro exerçam suas atribuições de modo eficiente e adequado, os quais serão fiscalizados pelo Po- der Judiciário;
CONSIDERANDO a renúncia da Titular do Cartório de Tabelionato de Notas com funções de protestos de Titulos e a consequente vacância da referida serventia;
CONSIDERANDO a determinaçâo contida no bojo do TJADM 0000096-02.2023.2.00.0853 , para que sejam ofedadas as aludidas serventias, via EDITAL, nos termos da ordem preferencial constante do art. 5°, do Provimento 77/2018, do CNJ, a todos os delegatários da Comarca e dos municípios contíguos;
CONSIDERANDO que não havendo o substituto na serventia extrajudicial, será o caso da aplicação do ad. 5° do Provimento 77, que estabelece que deverá ser nomea- do interino o “delegatário em exercício no mesmo município ou no municipio contí- guo que detenha uma das atribuições do serviço vago” e, sempre, há a exigência de que o delegatário detenha uma das atribuições do serviço vago. (CNJ – RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Conselheiro – 0001821- 05.2019.2.00.0000 – Rel. HUMBERTO MARTINS – 57″ Sessâo — j. 29/11/2019).
CONSIDERANDO as diretrizes do Provimento 77/20f8, do CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da ex- celência na prestação dos serviços extrajudiciais e, por consequência aos jurisdicio- nados, usuários destes serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a isonomia entre os delegatários da Comarca de ITIÚBA- Bahia e dos municípios contíguos;
RESOLVE:
Ad. 1″. Ofertar aos Delegatários da Comarca de ITIÚBA- Bahia e dos municípios contíguos, para gestão interina, de forma excepcional e precária, até que seja definiti- vamente provida, a serventia de Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Títulos, Comarca de ITIUBA, seguindo os critérios estabelecidos no Provimento 77/2018 do CNJ.
Parágrafo único. Os Delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral que lhe foi outorgada, no âmbito deste Tribunal de Jus- tiça, poderão se habilitar, no prazo 05 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do dia seguinte à publicação deste edital, até às 23:59h do último dia do prazo, mediante re- querimento dirigido ao Juízo Corregedor Permanente competente, instruído com a documentação comprobatória do preenchimento dos critérios previstos no Provi- mento 77/2018 do CNJ.
Art. 2°. Para envio do requerimento mencionado, o candidato deverá fazê-lo por meio do e-mail: itiubavplena@tjba.jus.br e mnuoliveira@tjba.jus.br, juntamente com a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos à assunção da dele- gação.
Itiuba-BA, 03 de março de 2023.
CICERO ALISSON BEZERRA BARROS
JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE
Fonte: Diário Oficial do TJBA