EDITAL Nº 01/2023
A Exma. Sra. Dra. EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA, MM. Juíza de Direito, titular da Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de São Francisco do Conde, no exercício da função de corregedora permanente dos cartórios extrajudiciais,
no uso de suas atribuições legais, e, em cumprimento às ordens e orientações constantes no Provimento CNJ Nº 77 de 07 de novem- bro 2018.
CONSIDERANDO:
- Que compete ao Poder Judiciário Estadual, como autoridade delegante dos serviços notariais e de registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da lei n.º 8.935/1994;
- Que compete à Juíza Corregedora, somada a Corregedoria das Comarcas do Interior, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;
- O disposto no art. 236, caput, da Constituição Federal, que estabelece que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;
- O disposto no art. 4º, da lei n.º 8.935/1994, que estabelece a obrigatoriedade de que os prestadores de serviço notarial e de registro exerçam suas atribuições de modo eficiente e adequado, os quais serão fiscalizados pelo Poder Judiciário;
- A inexistência de delegatário e substituto legal no Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Títulos do município de São Francisco do Conde – BA;
- A determinação inserta no bojo do Processo n°: 0000098-69.2023.2.00.0853,para que seja ofertada a aludida serventia, via edital, nos termos da ordem preferencial constante do art. 5º, do provimento n.º 77/2018 do CNJ, c/c provimento conjunto n.º 8/2017 do TJBA, a todos os delegatários do Município de São Francisco do Conde- BA e dos municípios contíguos;
- As diretrizes do provimento n.º 77/2018, do CNJ, e do provimento conjunto nº CGJ/CCI – 08/2017 do TJBA.
- A necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços extrajudiciais e, por consequ- ência aos jurisdicionados, usuários destes serviços;
- A necessidade de garantir a isonomia entre os delegatários de São Francisco do Conde e dos municípios contíguos; RESOLVE:
Art. 1º- Ofertar aos delegatários do Município de São Francisco do Conde e Municípios contíguos, a gestão interina, de forma excepcio- nal e precária, até que seja definitivamente provida, a serventia pertinente ao Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Títulos do município de São Francisco do Conde – BA. Sendo certo que serão seguidos os critérios estabelecidos no Provimento 77/2018 do CNJ e demais atos administrativos expedidos pelo TJBA.
Parágrafo único. Os delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral que lhe foi outorgada, no âmbito deste Tribunal de Justiça do estado da Bahia, poderão se habilitar, no prazo 05 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do dia seguinte à publicação deste edital, até as 23:59h do último dia do prazo, mediante requerimento dirigido a Juíza Corregedora permanente, instruído com a documentação comprobatória do preenchimento dos critérios previstos no art. 2º do provimento conjunto CGJ-CCI 08/2017 e provimento n.º 77/2018 do CNJ.
Art. 2º Para realização do requerimento o candidato deverá fazê-lo por meio do e-mail sfcondevcivel@tjba.jus.br, juntando a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos exigidos para assunção.
Art. 3º Os delegatários deverão juntar os documentos indicativos da Delegação de sua TITULARIDADE e de todas as Delegações onde exerce a interinidade, sob pena de desclassificação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia à Corregedoria das Comarcas do Interior do Egrégio Tribunal de Justiça.
São Francisco do Conde-Bahia, aos 27 de Fevereiro de 2023.
Dra. Emília Gondim Teixeira
Juíza de Direito
Fonte: Diário Oficial do TJBA