Em 01 de março de 2018, no julgamento da ADI 4275, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria de votos, decidiu pelo reconhecimento aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo, diretamente no registro civil.
A referida decisão logo ganhou espaço na mídia, gerando grandes discussões acerca de suas repercussões na sociedade brasileira, notadamente, no mundo acadêmico e entre os profissionais do Direito que de certo modo, ainda, estão assimilando os efeitos práticos do mencionado julgamento.